A Contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ISSQN/CURITIBA: EXTINÇÃO DA DECLAÇÃO DE DEDUÇÕES ELETRÔNICA (DDE)

Publicado o Decreto 1.705/2024 (DOM de 30.10.2024) do Município de Curitiba que elimina a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS Curitiba, ficando revogado o Decreto 676/2018.

A Declaração de Deduções Eletrônica consistia na comprovação da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS para os serviços 7.02 e 7.05.

Desta forma, a partir de 30.10.2024 para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do ICMS.

Os prestadores deverão solicitar a liberação da referida dedução por meio de protocolo no Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC , disponível no seguinte link:

(https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos), em assunto específico

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Lima Associados

Lima Associados

Contabilidade Empresarial

WhatsApp
WhatsApp