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ICMS/MG: Consumo indevido - NT 2018.002

Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que a Regra de Validação 656 — Consumo indevido pelo aplicativo da empresa - será ativada, em ambiente de produção, no dia 03/02/2025 para autorização de NFC-e.

No momento, a regra já está sendo aplicada em ambiente de homologação.

Recomendamos que os contribuintes monitorem as requisições dos sistemas emissores utilizados e entrem em contato com seu serviço de suporte de software emissor para corrigir eventuais problemas e se prevenir de futuro bloqueio por consumo indevido.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF


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