Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que a Regra de Validação 656 — Consumo indevido pelo aplicativo da empresa - será ativada, em ambiente de produção, no dia 03/02/2025 para autorização de NFC-e.
No momento, a regra já está sendo aplicada em ambiente de homologação.
Recomendamos que os contribuintes monitorem as requisições dos sistemas emissores utilizados e entrem em contato com seu serviço de suporte de software emissor para corrigir eventuais problemas e se prevenir de futuro bloqueio por consumo indevido.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Fonte: SPED MG (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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